Num arrendamento, quem deve fazer a manutenção do jardim?

Num arrendamento, quem deve fazer a manutenção do jardim?

Quais são as responsabilidades do arrendatário na manutenção de um jardim?

Resumo

Modificado em 12 de janeiro de 2026  por Gwenaëlle 6 min.

Ao arrendar uma casa, surge muitas vezes a dúvida sobre quem ficará responsável pela manutenção do jardim… o arrendatário ou o proprietário? É uma questão importante que convém esclarecer antecipadamente, pois pode rapidamente tornar-se problemática: se nada for feito, o jardim regressa depressa a um estado selvagem.
Acabou de se mudar como arrendatário e tem à disposição um pequeno terreno ou um jardim grande, ou hesita em arrendar um imóvel com espaço exterior devido aos custos adicionais que isso representará?
Leia isto antes de tomar uma decisão!

quem deve tratar de um jardim arrendado

Não tratar do jardim enquanto arrendatário: impossível!

Dificuldade

O que diz a lei?

Neste caso, uma lei, a de 6 de julho de 1989, n.º 89-462, e um decreto de 1987 estabeleceram as regras relativas à manutenção de um jardim arrendado, cujo uso é exclusivo. Compete ao arrendatário assumir as despesas e os trabalhos de manutenção do jardim, qualquer que seja a sua dimensão. Com efeito, o jardim é considerado uma divisão de pleno direito.
Em todos os casos, é necessário consultar o contrato de arrendamento, que estipula claramente as condições aplicáveis. Se os termos do contrato não forem suficientemente claros (pode fazer-se referência ao alojamento sem especificar a habitação e o jardim), o melhor será pedir ao proprietário ou à agência imobiliária que esclareça a situação oralmente, embora habitualmente por escrito.

quem assegura a manutenção de um jardim arrendado

Compete ao arrendatário assegurar a manutenção de um jardim

O que requer manutenção

O que se entende precisamente por manutenção corrente de um jardim arrendado ? Eis as obrigações de quem arrenda um jardim:

  • Relva: quando existe relva, deve ser cortada regularmente para garantir um aspeto cuidado. A remoção das folhas secas também faz parte dos trabalhos a realizar por quem arrenda o jardim;
  • Poda de sebes: as sebes devem ser mantidas na sua forma e dimensão, bem como substituídas caso um ou mais arbustos que as compõem morram;
  • Poda de árvores: enquanto arrendatário, deve garantir que as árvores não tocam nos cabos das redes elétricas nem ultrapassam os limites da propriedade para o lado do vizinho. A poda deverá ser realizada pelo próprio ou por um podador profissional;
  • Remoção de ninhos de lagartas, ou seja, a eliminação dos ninhos de lagartas nas árvores;
  • Poda de arbustos: no jardim, os arbustos devem ser podados para manter dimensões iguais às observadas no início do arrendamento;
  • Manutenção das ervas daninhas nos caminhos e no terraço: as lajes ou zonas de passagem devem ser limpas de musgo e mondadas;
  • Canteiros: os canteiros existentes devem ser mantidos, nomeadamente regados para conservar a vegetação existente e mondados; o arrendatário terá de substituir as plantas que estejam a definhar caso se verifique que foi uma falha de manutenção que causou o seu enfraquecimento.
  • As instalações móveis de rega devem ser reparadas e substituídas quando necessário;
  • Piscina ou tanque: também fazem parte dos elementos sujeitos à manutenção corrente;
  • O mobiliário fixo de exterior (gradeamento, portinhola, portão) também está incluído na manutenção geral do jardim: reparação das peças pequenas quando necessário, lubrificação dos parafusos e das dobradiças, entre outros trabalhos. Se existir mobiliário móvel, o arrendatário deve assegurar as pequenas reparações (pintura).
  • Por fim, se o proprietário disponibilizar material de manutenção do jardim (cortador de relva, tesouras de poda, entre outros), o arrendatário deverá também mantê-lo cuidadosamente e repará-lo quando necessário.

Caso particular: se o jardim for uma parte comum ou mesmo um jardim privativo, no caso de um condomínio, deve consultar-se atentamente o regulamento do condomínio, que detalha as regras aplicáveis aos espaços exteriores.

obrigações de quem arrenda um jardim

Manter as dimensões dos arbustos faz parte das tarefas que terá de realizar enquanto arrendatário

Os limites das obrigações: não confundir manutenção com reposição em bom estado

O jardim deverá ser “devolvido” ao seu proprietário, tal como o apartamento ou a casa, ou seja, num estado semelhante àquele em que foi encontrado aquando da instalação. Não cabe ao arrendatário recuperar um jardim que tenha sido deixado sem cuidados especiais à sua chegada ao imóvel. Um proprietário nunca poderá exigir o pagamento pela poda de uma sebe que não era mantida quando se instalou no imóvel.

jardim arrendado: quem é responsável

No final do contrato de arrendamento, ao sair do imóvel, o jardim deve parecer-se com aquele que se conhecia à chegada…

Responsabilidades em caso de falta de manutenção por parte do inquilino

Na realidade, o jardim deve ser considerado exatamente da mesma forma que a habitação, e será a vistoria que fará prova em caso de litígio. Por isso, quando se arrenda uma habitação com jardim de uso exclusivo, é fundamental tirar fotografias, ou até fazer vídeos, que comprovem o estado do jardim, para poder compará-las facilmente com o jardim que deixa, bem como comunicar por escrito as diferentes características do jardim (a altura das sebes, por exemplo).

Se o jardim não estiver conforme o seu estado original, o proprietário terá o direito de exigir uma indemnização correspondente ao custo das obras ou da manutenção a realizar. De notar que, se não tiver sido feita uma vistoria, considera-se que o jardim se encontrava em bom estado geral.

Por fim, há um ponto importante: um arrendatário não tem o direito de alterar o aspeto geral do jardim nem de realizar obras específicas, salvo se tiver autorização do proprietário. Não pode, por exemplo, abater uma árvore ou aterrar um pequeno lago por conveniência pessoal, por considerar que havia demasiada sombra ou por querer dispor de mais espaço. Também não é permitido plantar uma árvore ou um arbusto sem o acordo do proprietário.

Mas o que acontece com as pequenas obras? Em teoria, pode criar um pequeno espaço de horta ou plantar flores sem problemas, desde que isso não altere o aspeto geral do jardim. No entanto, é importante ler atentamente o contrato de arrendamento: o proprietário pode ter incluído restrições específicas.

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Atenção para não transformar o jardim!

As obrigações e os recursos do proprietário

O proprietário fica, por sua vez, responsável pelo que se descreve como obras importantes ou excecionais, nomeadamente, em termos de jardinagem, o abate das árvores e a remoção dos respetivos cepos (geralmente por questões de segurança, caso a árvore seja considerada perigosa), bem como pelas obras de maior vulto, como a substituição de instalações técnicas defeituosas (rega).

Se o proprietário constatar um incumprimento ou uma falta evidente de manutenção, deverá enviar ao arrendatário uma carta para contestar o cumprimento adequado dos termos do contrato de arrendamento. Na ausência de um acordo amigável, se o arrendatário se recusar a assegurar ou a pagar a manutenção, o proprietário-senhorio poderá recorrer aos tribunais, começando por solicitar a intervenção de um agente de execução, para obter a resolução judicial do contrato de arrendamento.

Os nossos conselhos para uma gestão harmoniosa do jardim entre o inquilino e o proprietário

Desfrutar de um jardim na qualidade de arrendatário é um privilégio que muitos invejam. No entanto, não se lance nesta aventura se não tiver verdadeira vocação para a jardinagem ou se este tema lhe despertar muito pouco interesse. Um jardim exige, de facto, uma manutenção constante e duradoura, algo que deverá ter em conta quando assinar um contrato de arrendamento com vários anos de duração. Isto implica também deslocações ao ecocentro para depositar os resíduos verdes, caso o município onde reside não disponha de um serviço para esse efeito, o que acontece sobretudo nas cidades de maior dimensão.

Por ocasião da assinatura do contrato de arrendamento, proprietário e arrendatário deverão definir claramente o que está previsto para a manutenção do jardim, evitando assim, em geral, desilusões e eventuais problemas, ou até questões jurídicas, aquando da saída do imóvel. Ambas as partes deverão estar atentas à vistoria.

Por fim, no que diz respeito ao equipamento, como o corta-relvas, verifique cuidadosamente o seu estado de funcionamento durante a vistoria de entrada, para garantir o seu bom funcionamento.

Saiba mais

Pode consultar aqui o texto integral dos decretos e das leis que nos interessam:

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manutenção do jardim: inquilino ou proprietário