Resumo
Ao longo das estações, para sua grande satisfação, passa muito tempo a cuidar do seu jardim e da sua horta. E a sua maior recompensa reside na beleza das flores que desabrocham todos os dias, dos arbustos que dão os primeiros sinais de despertar na primavera, das árvores que dão frutos, das aves que voam de um lado para o outro e o encantam com o seu chilreio, dos insetos que polinizam as flores aqui e ali… Infelizmente, este quadro idílico de um jardim do Éden é estragado pela visão de pesadelo do jardim do seu vizinho.
A poucos metros de sua casa, do outro lado da sua vedação, o matagal e as ervas daninhas proliferam, os resíduos acumulam-se… O jardim do seu vizinho, seja arrendatário ou proprietário, parece mais uma selva vegetal ou uma lixeira a céu aberto do que um espaço de serenidade e tranquilidade. E este jardim deixado ao abandono não deixa de ter consequências.
Não se preocupe: existem formas de agir para tentar levar o seu vizinho a cuidar do jardim. Conheça todos os meios (legais) ao seu dispor para obrigar o seu vizinho a cuidar do jardim.
O seu vizinho negligencia o jardim: as implicações para si
Os vizinhos não se escolhem! E, por vezes, as consequências podem ser pesadas para o bem-estar, sobretudo em caso de barulho noturno ou de perturbações sonoras. Se vive numa casa, os incómodos relacionados com a vizinhança também podem ser de ordem visual. Com efeito, não é raro que o vizinho mais próximo, seja proprietário ou arrendatário do imóvel, deixe o seu jardim completamente ao abandono. E esta falta de manutenção começa a exasperar, apesar da tolerância perante a ideia de um jardim selvagem. Com efeito, existe plena concordância com a tendência atual de deixar o jardim mais selvagem e total abertura para deixar a natureza expressar-se, mas há limites…
Assim, os matagais e as silvas que colonizam o mais pequeno espaço, as ervas daninhas que proliferam de uma estação para a outra, os resíduos de obras e o entulho que se acumulam num canto, as águas paradas, os detritos, potencialmente poluentes, que se amontoam no jardim do vizinho representam um verdadeiro incómodo.

Um jardim não cuidado na propriedade vizinha causa incómodos na sua
E as consequências são múltiplas:
- Um jardim sem manutenção prejudica esteticamente o seu próprio jardim: para além de simplesmente estragar a vista, um jardim contíguo ao seu, sem qualquer manutenção, prejudica a perspetiva e provoca uma diminuição do valor da sua propriedade. O que pode ter consequências não negligenciáveis em caso de venda do imóvel.
- Um jardim abandonado pode ser um abrigo para animais e insetos nocivos, como ratos e ratazanas, víboras… (mesmo que este réptil tenha a sua utilidade no jardim), que não encaram a contiguidade das propriedades da mesma forma! As águas paradas atraem inevitavelmente mosquitos e, num jardim onde ninguém põe os pés, um ninho de vespas-asiáticas pode ser construído muito rapidamente.
- Um jardim sem manutenção é uma oportunidade para ervas daninhas de todos os tipos, contra as quais se luta diariamente. Estas ervas daninhas enraízam ou produzem sementes com facilidade e acabam por aparecer no seu próprio jardim. Do mesmo modo, uma sebe não podada pode ultrapassar os limites da propriedade vizinha e dificultar o desenvolvimento das suas próprias plantas.
- Um jardim onde se amontoam detritos, por vezes não identificados, pode estar potencialmente poluído. A poluição causada por hidrocarbonetos, óleos ou metais pesados não se limita à superfície e pode contaminar os lençóis freáticos.
- Num jardim invadido por matagais ou ramos secos, os riscos de incêndio são maiores, sobretudo se viver numa zona muito seca e quente.
Para ver o lado positivo, sorrir e esquecer (durante alguns minutos) a selva vegetal que se desenvolve a poucos metros do seu jardim, ficam alguns artigos para ler:
- 10 plantas repelentes de mosquitos, eficazes
- Mosquitos: como se proteger
- Humm, que delícia, ervas daninhas!
- 10 boas razões para deixar crescer as ervas daninhas
O que diz a lei?
À luz da lei, um jardim, seja público ou privado, deve ser mantido pelo seu proprietário. Do mesmo modo, de acordo com a lei de 6 de julho de 1989, que estabelece as relações entre senhorios e arrendatários, um arrendatário que alugue um apartamento ou uma casa com um jardim privativo é obrigado a assegurar a sua manutenção. Naturalmente, desde que esse jardim e a sua manutenção estejam estipulados no contrato de arrendamento. Em contrapartida, se o jardim do vizinho estiver situado num loteamento ou num condomínio, é importante consultar o regulamento interno, que pode incluir cláusulas específicas.
Do mesmo modo, a manutenção das sebes divisórias constituídas por arbustos ou árvores é claramente referida nos artigos 653 a 673 do Código Civil. Se a sebe não for meeira, a sua manutenção cabe ao proprietário. Se a sebe for meeira, cabe a cada um dos proprietários, que trata do seu lado.

O vizinho não trata do jardim. O que fazer?
Em seguida, se o vizinho não cumprir a sua obrigação de manutenção do jardim situado no interior de uma zona habitacional ou a uma distância máxima de 50 metros das habitações, o presidente da câmara tem poderes para intervir, de acordo com o artigo L2213-25 do Código Geral das Coletividades Territoriais.
Por fim, a limpeza da vegetação pode ser obrigatória em determinados territórios, mais sujeitos ao risco de incêndios do que outros. É o prefeito que determina esta obrigação legal de limpeza da vegetação e as condições em que deve ser realizada.
Que recursos existem se o seu vizinho não fizer a manutenção do jardim?
Evidentemente, em qualquer conflito, só se pode defender o diálogo. Sobretudo nos conflitos que possam opor vizinhos! Por isso, se o seu vizinho não fizer a manutenção do jardim, o diálogo deve prevalecer acima de tudo. Só se pode, portanto, incentivá-lo a ir falar com o vizinho e a iniciar um diálogo, com diplomacia e tato. Com efeito, pode haver razões perfeitamente válidas que expliquem a falta de manutenção do jardim: problemas de saúde, dificuldades de mobilidade devido à idade, falta de recursos financeiros ou de equipamento adequado, falta de conhecimentos, receio de fazer algo mal… Nestes casos específicos, pode ser aconselhável encaminhar o vizinho para uma empresa especializada na manutenção de jardins. Ou acompanhá-lo, para lhe explicar os princípios básicos da jardinagem. Ou ainda emprestar-lhe o equipamento indispensável para a correta manutenção de um jardim.
Se não conhecer o proprietário do jardim contíguo ao seu, dirija-se à câmara municipal para consultar o cadastro predial. A câmara municipal pode também instaurar um procedimento contra esse proprietário.

São possíveis medidas contra o vizinho que não faz a manutenção do jardim
Se a tentativa de resolução amigável não tiver funcionado, se todas as tentativas para convencer o vizinho tiverem fracassado, restam várias vias de recurso:
- Envie uma carta (registada) ao vizinho, para lhe comunicar por escrito a obrigação de fazer a manutenção do jardim.
- Contacte a câmara municipal e, em particular, o serviço de higiene e saúde que, de acordo com o artigo L2213-25, pode, «por motivos ambientais, notificá-lo, através de despacho, da obrigação de executar, a expensas suas, os trabalhos de recuperação deste terreno, após notificação para cumprir». Se, na data da notificação para cumprir, os trabalhos não tiverem sido realizados, o presidente da câmara municipal pode mandar proceder à sua execução, a expensas do proprietário.
- Recorra a um conciliador de justiça para uma mediação antes de recorrer ao Tribunal.
- Apresente um recurso junto do Tribunal Judicial da área de residência do vizinho.
- Subscreva
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