Estufa de jardim: o que diz a lei?

Estufa de jardim: o que diz a lei?

Breve nota sobre a regulamentação: as autorizações necessárias e eventuais taxas

Resumo

Modificado em 14 de dezembro de 2025  por Marion 5 min.

Não faltam argumentos a favor da estufa de jardim: permite prolongar as épocas de cultivo das plantas e das sementeiras, proteger as plantas sensíveis ao frio durante o inverno, limitar o desenvolvimento de certas doenças, etc. Ingrid explica-lhe, aliás, todas as vantagens no artigo «Uma estufa na horta, para quê?».

Mas a instalação de uma estufa está sujeita a regulamentação, uma vez que se trata de um anexo exterior geralmente considerado uma construção. Está, por isso, sujeita ao Código do Urbanismo. Então, que regulamentação é necessário respeitar antes de poder desfrutar plenamente da estufa no jardim? Vejamos.

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O que diz a lei sobre as estufas?

Dificuldade

Instalar uma estufa sem autorização prévia

Segundo o artigo R*421-2 do Código do Urbanismo, existem 2 casos em que é possível instalar uma estufa de jardim sem que seja necessário apresentar qualquer pedido previamente.

Estufa de pequenas dimensões

As pequenas instalações não estão sujeitas a uma declaração prévia antes da instalação. Pode, portanto, instalar estufas-túnel, túneis de forçagem ou estufins sem qualquer procedimento adicional. Para isso, a estufa de jardim deve respeitar as seguintes dimensões máximas:

  • 5 m2 de superfície total (incluindo a área de pavimento e a área de implantação);
  • altura não superior a 1 metro e 80.

Notas: a área de implantação é «a projeção vertical do volume da construção, incluindo todas as saliências e partes suspensas». Trata-se, portanto, da superfície interior, à qual se acrescentam as sombras projetadas pelos elementos exteriores (exceto os ornamentos e as saliências do telhado não sustentadas por postes ou consolas).

Existe, contudo, uma exceção a esta tolerância: diz respeito às habitações situadas numa zona protegida, isto é, «nas proximidades de um sítio patrimonial ou de um monumento histórico, num sítio classificado ou em vias de classificação». Em caso de dúvida, convém contactar a câmara municipal, para confirmar se a habitação se encontra ou não num perímetro protegido. Nesse caso, será necessariamente necessário solicitar uma autorização urbanística junto da câmara municipal do local de residência para instalar a estufa, mesmo que tenha pequenas dimensões.

Estufa provisória

Se a estufa de jardim não se destinar a ser instalada de forma permanente, mas apenas temporariamente, por exemplo durante uma estação, não é necessário solicitar uma autorização prévia. Esta estufa não deve permanecer instalada durante mais de 3 meses por ano. Não existe, neste caso, qualquer regra relativa às dimensões máximas a respeitar para este tipo de estufa temporária.

Note-se que, também neste caso, as habitações situadas numa zona protegida não beneficiam das mesmas medidas previstas no regime geral. Nesse caso, só é possível instalar a estufa provisória durante um período máximo de 15 dias sem solicitar previamente uma autorização.

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As pequenas instalações não estão sujeitas a uma declaração prévia antes da instalação

Em que casos é obrigatório declarar a sua estufa de jardim?

Se a sua estufa de jardim exceder as dimensões indicadas anteriormente, ou se se destinar a ser instalada de forma perene, será considerada uma instalação de anexos exteriores. Ficará, portanto, sujeita à mesma regulamentação aplicável a abrigos de jardim, pérgulas, quiosques ou estruturas de parques infantis.

Serão as dimensões da futura estufa a determinar se é necessário apresentar uma declaração prévia de obras ou se deve solicitar uma licença de construção. Existe, portanto, uma regulamentação geral, mas esta pode variar consoante o Plano Local de Urbanismo (PLU) do município. Não hesite, por isso, em contactar a câmara municipal da sua área de residência, que confirmará os procedimentos a seguir.

A declaração prévia de obras

A declaração prévia de obras é exigida quando as obras não estão sujeitas a uma licença de construção. É obrigatória nos termos do artigo R421-9 do Código do Urbanismo se a sua estufa:

  • tiver uma área total compreendida entre 5 m² e 2 000 m² (incluindo a área de pavimento e a área de implantação);
  • tiver uma altura interior (fechada e coberta) compreendida entre 1 metro e 80 e 4 metros.

Para a instalação da maioria das estufas de jardim para uso pessoal, é geralmente este o caso aplicável.

Existem duas possibilidades para apresentar esta declaração tendo em vista a instalação da sua estufa:

  • dirigir-se à câmara municipal da sua área de residência para obter o formulário a preencher;
  • preencher diretamente online o formulário de declaração prévia de obras.

Depois de entregar o processo, o prazo de análise é de 1 mês a contar da data de entrega (2 meses numa área protegida). Se, no final deste prazo, não tiver recebido qualquer resposta, beneficiará de uma «decisão de não oposição», que autoriza a instalação da sua estufa.

A declaração é válida durante 3 anos, período durante o qual as obras de instalação devem ter começado e não podem ser interrompidas por mais de um ano.

A licença de construção

Como já compreendeu, se a sua estufa de jardim exceder as dimensões indicadas anteriormente, ou seja, se tiver uma altura interior superior a 4 metros e uma área total superior a 2 000 m², deverá solicitar uma licença de construção. Esta situação diz respeito, portanto, principalmente aos profissionais.

Também neste caso, existem duas possibilidades para apresentar este pedido:

  • dirigir-se à câmara municipal da sua área de residência para confirmar os procedimentos a seguir e obter o formulário a preencher;
  • preencher online o formulário de pedido de licença de construção.

Depois de entregar o processo, o prazo de análise é de 2 meses a contar da data de entrega (3 meses numa área protegida). Se, terminado este prazo, não houver resposta da administração, beneficiará de uma licença de construção tácita.

A taxa de urbanização para estufas de jardim

As estufas de jardim estão sujeitas à mesma regulamentação que outras estruturas exteriores, incluindo a famosa taxa de urbanização. Esta taxa, paga uma única vez, baseia-se na área declarada na câmara municipal e varia em função do número de m2 em causa. Também varia consoante as autarquias locais. Em média, conte com valores entre 750 € e 850 € por m2.

Mas há uma boa notícia: foi aprovada uma alteração no âmbito da lei das finanças de 2022 com o objetivo de isentar as estufas de jardim para particulares do pagamento da taxa de urbanização. Trata-se, no entanto, de uma isenção facultativa, que poderá ser aprovada pelas autarquias que pretendam implementá-la, para aplicação em janeiro de 2023. Informe-se, por isso, antecipadamente, para saber se pode ou não beneficiar dela!

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É importante conhecer algumas regras para instalar uma bonita estufa no jardim

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