Resumo
Tem um jardim grande e gosta de animais? Então, a ideia de adotar galinhas já lhe passou certamente pela cabeça. Uma galinha é muito mais do que uma poedeira que fornece ovos (quase) todos os dias. É, na verdade, um animal sociável, que o seguirá para onde quer que vá, fácil de cuidar e autónomo, e, sobretudo, útil enquanto recicladora de resíduos orgânicos e assistente incansável no jardim. Mas quem diz galinhas diz galinheiro, indispensável para garantir o abrigo das futuras galinhas. E, acima de tudo, o seu bem-estar e conforto.
Ora, instalar um galinheiro não é algo que se faça de ânimo leve e é essencial cumprir as leis e os regulamentos em vigor, de modo a evitar qualquer problema de ordem jurídica ou relacionado com a vizinhança. Tentarei explicar claramente todas as especificidades da legislação relativa à instalação de um galinheiro.
O que é uma criação familiar ou doméstica de galinhas?
Uma galinha é considerada um animal doméstico ou de companhia, tal como um gato ou um cão. Por isso, qualquer particular que o deseje pode criar galinhas, desde que respeite determinadas regras que se poderiam considerar de bom senso!
Enquanto particular, tem o direito de possuir até 50 aves de capoeira, no máximo, durante um período superior a 30 dias. Por ave de capoeira entende-se qualquer ave que possa ser criada numa capoeira. Concretamente, uma galinha ou um galo conta como um animal, um pato como 2, um peru ou um ganso como 3. Mas concentremo-nos nas galinhas: quando se mantêm mais de 50 galinhas durante mais de 30 dias, passa a ser considerado criador profissional!

Enquanto o galinheiro não tiver mais de 50 galinhas com mais de 30 dias, é considerado familiar
Além disso, seja qual for o número de galinhas que pretenda adotar, os ovos destinam-se apenas às suas omeletes e aos seus bolos. Nem pensar em vendê-los! Em contrapartida, pode oferecê-los aos seus familiares e vizinhos.
Por fim, será útil recordar que está obrigado por lei a tratar corretamente as suas galinhas e a não lhes infligir maus-tratos (Artigo L214-1, 2 e 3)?
Do mesmo modo, devido à gripe aviária que ainda se faz sentir, o artigo 1.º da Portaria de 24 de fevereiro de 2006 estipula que “qualquer detentor de aves é obrigado a efetuar uma declaração junto do presidente da câmara municipal do local onde as aves são mantidas”.
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Assim que tiver decidido adquirir algumas galinhas, é importante informar-se sobre as regras urbanísticas aplicáveis à construção do galinheiro.
É indispensável visitar a câmara municipal
Para qualquer projeto de galinheiro, é preferível deslocar-se à câmara municipal do concelho onde reside. Algumas raras autarquias proíbem, de facto, a presença de galinheiros no seu território. Muitas outras, ou mesmo comunidades intermunicipais, incentivam financeiramente esta iniciativa, sobretudo para reduzir a quantidade de resíduos orgânicos colocados nos caixotes do lixo. Algumas autarquias estão também sujeitas a um PLU (Plano Local de Urbanismo), que pode influenciar a escolha e a dimensão de um galinheiro. Se a casa estiver implantada num local classificado ou reconhecido como elemento patrimonial, poderá estar sujeito a requisitos específicos.
Do mesmo modo, se residir num loteamento ou num condomínio, é vivamente aconselhado reler atentamente o respetivo regulamento. Também neste caso, a instalação de um galinheiro poderá não ser autorizada.
Depois de concluídos estes procedimentos, falta decidir o tipo de galinheiro, a sua dimensão e a sua implantação. Mais uma vez, a regulamentação varia consoante a opção escolhida.

De construção sólida ou em madeira, acima de 5 m², um galinheiro deve ser declarado na câmara municipal
As regras relacionadas com o tipo e a dimensão do galinheiro
A construção de um galinheiro, de construção sólida ou desmontável, está sujeita às mesmas regras que os abrigos de jardim. De um modo geral, e salvo disposições específicas do PLU, os procedimentos necessários dependem da área de pavimento ou da área de implantação no solo.
| Área do galinheiro | O que fazer? |
| Área do galinheiro inferior ou igual a 5 m² | Não é necessária qualquer declaração |
| Área do galinheiro entre 5 e 20 m² | Declaração prévia de obras |
| Área do galinheiro superior a 20 m² | Licença de construção |
Não se esqueça também de que, assim que apresentar um pedido de autorização urbanística, uma declaração prévia de obras ou um pedido de licença de construção, ou seja, para um galinheiro com mais de 5 m², ficará sujeito ao pagamento da taxa de urbanização, cujo valor foi aumentado no início de 2022.
De um modo geral, estima-se que o interior do galinheiro, ou seja, a parte abrigada onde as galinhas põem os ovos e dormem, deve disponibilizar 0,50 a 1 m² por galinha, sem contar obviamente com o recinto exterior. Um galinheiro demasiado exíguo pode provocar stress, bicagem e proliferação de parasitas e doenças.
E quanto à vizinhança?
Se tiver boas relações de vizinhança, é fundamental preservá-las! Por isso, num primeiro momento, é aconselhável informar os vizinhos mais próximos da intenção de instalar um galinheiro. É uma questão de boa educação e permitirá também testar a reação dos vizinhos.
Na verdade, para muitas pessoas, um galinheiro pode causar incómodos relacionados com odores ou ruído. Assim, as suas galinhas não devem perturbar a tranquilidade da vizinhança. Ora, os cacarejos das galinhas são considerados normais. Tal como o cantar do galo ao nascer do dia. No entanto, esse cantar torna-se anormal quando é intenso e repetitivo… Nos últimos anos, muitos conflitos foram resolvidos nos Tribunais, em processos que receberam atenção mediática. Quanto aos presidentes das câmaras municipais, são cada vez mais contactados por vizinhos descontentes. Por isso, uma lei do Código do Ambiente, datada de 29 de janeiro de 2021, protege e promove atualmente “os sons e os odores do campo francês”. Os serviços regionais do inventário do património estão encarregados de identificar e qualificar a identidade cultural dos territórios rurais, à qual os presidentes das câmaras municipais poderão recorrer para resolver eventuais conflitos de vizinhança.
Para garantir a tranquilidade de todos, convém lembrar aos principiantes que não é indispensável ter um galo para que uma galinha ponha ovos!

Os cacarejos e o cantar do galo são considerados ruídos normais, a menos que sejam intensos e repetitivos
Os outros incómodos frequentemente atribuídos ao galinheiro estão relacionados com os odores. A menos que deposite os excrementos das suas galinhas diante das janelas dos vizinhos, não deverá surgir qualquer problema de odores desde que limpe regularmente o galinheiro. Um galinheiro limpo não cheira mal! Além disso, é uma questão de higiene, essencial para o bem-estar e a boa saúde das galinhas. Se pretende utilizar os excrementos das suas galinhas como adubo, explico-lhe como fazer.
Ao instalar o galinheiro a uma distância razoável da habitação do vizinho, não deverá ter qualquer problema. No entanto, saiba que não existe uma distância mínima legal a respeitar. Mas, também neste caso, é necessário usar o bom senso.
Qual é a sua responsabilidade?
Para evitar que as suas galinhas saiam à procura de relva mais verde na propriedade dos vizinhos, tome a precaução de instalar um recinto. Com efeito, se as suas galinhas escaparem e forem debicar as alfaces e os rabanetes dos vizinhos, será responsável pelos danos causados. A sua responsabilidade civil poderá ser acionada. É certo que não será muito grave no caso de alguns legumes ou de uma relva danificada, mas a situação poderá ser mais séria se as suas galinhas causarem um acidente na via pública. Em suma, é fundamental dispor de um recinto ou de uma vedação sem falhas se as deixar andar livremente pelo jardim.
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