Plantação de árvores e arbustos: o que diz a lei? 8 perguntas e respostas
para evitar ou pôr fim aos conflitos de vizinhança
Resumo
No jardim, no que diz respeito a árvores e arbustos, um conjunto de regras estabelecidas nos códigos rural, civil e florestal permitem limitar os conflitos de vizinhança. Para os evitar ou pôr-lhes fim, é por isso importante conhecer os seus direitos, mas também os seus deveres.
Na maioria dos casos, os problemas resolvem-se amigavelmente, bastando expressar as razões do seu incómodo com tato. Mas, por vezes, o interlocutor persiste em não mudar nada, e poderá ser necessário recorrer a uma mediação, através de um conciliador de justiça. A câmara municipal, através do «guarda rural», caso exista, pode também intervir. Se não for encontrada nenhuma solução, é o tribunal de primeira instância que deve ser acionado.
Eis o que diz a lei sobre o plantio de árvores ou arbustos, sabendo que o seu município pode ter introduzido modificações através de uma deliberação municipal ou de um regulamento de loteamento, que pode ser consultado na câmara municipal.
A que distância do terreno vizinho posso plantar a minha sebe?
- Qualquer árvore ou sebe deve ser plantada pelo menos a 50 cm do limite da propriedade (falaremos mais adiante sobre a altura máxima). Esta distância deve permitir, em teoria, aparar a sebe a partir do próprio terreno.
- Se o seu jardim faz fronteira com um caminho municipal ou regional, aplica-se a mesma regra: só é permitido plantar a um mínimo de 50 cm do limite da propriedade.
O meu conselho:
Ao plantar, não hesite em aumentar as distâncias entre 30 a 50 cm. Certas sebes tornam-se rapidamente espessas e é sempre mais agradável aparar com espaço, permanecendo “em casa” em vez de ter de ocupar, mesmo que momentaneamente, o jardim do vizinho (sobretudo se a relação não for das melhores!)
Qual é a altura máxima autorizada para uma sebe ou árvores?
- Uma sebe ou uma árvore plantadas a menos de 2 m do limite de propriedade não devem ultrapassar 2 m de altura.
- Se a sua árvore ou sebe estiver plantada a mais de 2 m de distância, todas as alturas são permitidas. Da mesma forma que acontece com um edifício alto erguido em frente às suas janelas, não é possível argumentar que isso lhe tapa o sol ou a vista.
Assim, pode exigir ao seu vizinho que a sua sebe ou a sua árvore sejam podadas drasticamente até aos 2 m, caso estejam plantadas a menos de 2 metros do limite de propriedade.

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Como obrigar o meu vizinho a cortar árvores grandes? A prescrição trintenária
Se as árvores estiverem plantadas a menos de dois metros do limite de propriedade, pode pedir que sejam podadas drasticamente, a 2 metros de altura. Não pode obrigá-lo a abatê-las. Existe, no entanto, uma exceção: as árvores antigas. Com efeito, existe uma prescrição chamada “prescrição trintenária” que se pode invocar se for provado que essas plantações já ultrapassavam 2 metros, há 30 anos! É igualmente válido para as sebes.
Uma notícia conta que uma velha sebe de aveleiras pôde ser salva graças a isso. A contagem dos anéis de crescimento permitiu a um especialista em arboricultura determinar a que altura chegavam as varas com o diâmetro atingido há 30 anos, por comparação com alguns ramos atuais. O facto de ultrapassarem 2 m de altura permitiu invocar a prescrição e conservar a sebe nas suas dimensões atuais.
Sabia?
Existem especialistas que podem estimar a idade das árvores, mas fotografias aéreas e até antigas fotografias do jardim podem servir para completar o processo.

Sem árvore, sem problema, sem vida!
Tem o direito de cortar as raízes da árvore do vizinho que invadem o seu terreno?
Sim, tem o direito de cortar as raízes das árvores próximas do limite da sua propriedade.
O meu conselho:
Cortar as raízes das árvores do seu vizinho não é necessariamente uma boa ideia se aprecia a presença dessas árvores. Ao suprimir as suas raízes, estará a fragilizá-las e estas podem acabar por definhar… o que o privaria da sua presença! Por outro lado, e isso cai por si mesmo, se persistir em querer eliminar as raízes dessas árvores, é preferível avisar o seu vizinho, que poderá ficar surpreendido ao ver alguns ramos a definhar…
Tem o direito de cortar os ramos da árvore do vizinho?
Não, se os ramos da árvore do vizinho ultrapassam os limites da sua propriedade, pode exigir que os corte ao nível da linha divisória, mas não o pode fazer por si próprio, a menos que ele lhe dê uma autorização por escrito.
É possível queixar-se das folhas do vizinho que caem no seu jardim?
Não, se o vento transportar folhas mortas da árvore do vizinho para o seu terreno, terá de as aceitar. A queda das folhas é um fenómeno natural que constitui um incómodo normal de vizinhança. No entanto, se a acumulação de folhas causar danos excessivos, como o entupimento das caleiras ou uma acumulação no telhado, fale com o seu vizinho, pois a justiça poderá, se for chamada a intervir, pronunciar-se a seu favor.

O meu conselho :
Sejam as suas árvores ou as do vizinho, pense bem antes de tomar uma decisão de abate. Lembre-se de que, nesta época de aquecimento climático e de desflorestação massiva, toda a vegetação desempenha um papel positivo de climatizador (sombra associada ao arrefecimento do ar pela evapotranspiração da folhagem), de agente despoluente, de manutenção da biodiversidade, etc. Por outro lado, o abate de uma árvore pode também estar sujeito a autorização se esta estiver classificada.
É possível colher os frutos da árvore do vizinho que ultrapassam para a sua propriedade?
- Não (mesmo que seja tentador) tem o direito de apanhar os frutos dos ramos que se estendem sobre a sua propriedade. Mas pode recolher todos os frutos caídos no solo da sua propriedade (é uma questão de paciência!). Por fim, caso a situação se apresente, saiba que o seu vizinho não tem de forma alguma o direito de reclamar os frutos que tenham sido apanhados por si (muito menos se já estiverem transformados em compota)!
- Em contrapartida, se se tratar de uma sebe de divisão, metade da colheita é sua!
Posso instalar plantas trepadeiras contra uma parede que me separa do vizinho?
Depende de o muro ser de meação ou privativo.
- Não, no caso de um muro privativo, só o proprietário pode encostar plantações mesmo que a construção não seja bonita do seu lado, a não ser que se estabeleça um acordo, de preferência por escrito. Também não o pode obrigar a rebocá-lo ou a plantar algo para melhorar o seu aspeto estético.
- No que diz respeito aos muros de meação, a regra relativa às árvores e arbustos não se aplica às plantas conduzidas, como as fruteiras em espalier ou as trepadeiras. Junto a um muro de separação de meação, é portanto autorizado plantar ao pé do muro desde que a planta conduzida não ultrapasse a crista do muro. Se o muro for de meação, o vizinho pode fazer o mesmo do seu lado.

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